- Alvo da Proteção
A principal diferença entre patentes e desenhos industriais está no objetivo da proteção.
Os desenhos industriais têm como foco a proteção estética do produto, ou seja, o design do produto. Já as patentes protegem as soluções técnicas (invenções).
Em outras palavras, um protege a beleza o outro tem a ver com a funcionalidade.
Assim, um produto pode ter proteção por patente e por desenho industrial ao mesmo tempo, pois os objetivos de proteção são diferentes.
- Prazo de Vigência da Proteção
O prazo típico de proteção de uma patente de invenção é 20 anos. As patentes de modelo de utilidade já possuem prazo típico de 15 anos.
Os desenhos industriais pode ser renovados e alcançar o prazo de proteção de até 25 anos.
- Requisitos de Validade
Uma patente para ter validade deve preencher três requisitos: novidade, atividade inventiva (ou ato inventivo) e aplicação industrial.
Já o desenho industrial deverá cumprir com os requisitos de: novidade, originalidade e servir de tipo de fabricação industrial.
O requisito da novidade é o mesmo das patentes, ou seja, tanto a invenção como o design não podem estar revelados, ou seja, não podem ser conhecidos do público antes da data de solicitação no INPI.
O requisito da atividade inventiva e da originalidade são distintos, no entanto, na prática pode-se dizer que possuem uma certa correspondência.
A atividade inventiva tem a ver com o grau de criatividade de uma invenção, ou seja, a invenção não pode ser óbvia. Logo, para uma invenção não basta que seja diferente das invenções já existentes, ela precisa possuir um certo passo inventivo. Algo que não seria facilmente previsível por um técnico da área.
Já a originalidade tem a ver com uma certa criatividade do ponto de vista estético.
Mesmo que o desenho seja diferente daqueles já existentes ele deve possuir algum efeito estético que o torno diferente dos desenhos já existentes.
Uma das formas de se avaliar a originalidade é imaginar se um consumidor do produto faria confusão entre os produtos.
O último requisito: “servir de tipo de fabricação industrial” é, na prática, muito semelhante à aplicação industrial. Ou seja, o objeto de proteção deve poder ser replicado em qualquer tipo de indústria.
- Avaliação dos Requisitos de Validade
As patentes de invenção passam por rigoroso exame de mérito para serem concedidas. Os examinadores fazem buscas por criações anteriores a fim de verificar se a solicitação de patente é nova e inventiva.
Já os desenhos industriais são publicados e concedidos sem buscas por documentos anteriores e sem exame de mérito técnico. Ou seja, o INPI não avalia a novidade e originalidade de desenhos industriais e concede automaticamente o registro.
- Solicitação de Exame de Mérito
Como já comentado o exame de mérito em patentes é obrigatório. Dessa forma, o requerente da patente deve solicitar que a patente seja examinada num prazo de 36 meses da data do depósito.
No entanto, em desenhos industriais o exame é facultativo.
Embora o INPI não realize o exame de mérito para conceder o registro, o proprietário do desenho industrial, após a sua concessão, pode solicitar que o INPI avalie a novidade e a originalidade.
Assim, o exame da patente é solicitado antes da concessão, já o desenho industrial o exame deve ser requerido após a concessão do registro.
Essa solicitação de exame acaba fortalecendo o registro já que o mesmo é concedido sem avaliação técnica.
Durante o exame de mérito, caso o INPI encontre algum desenho anterior igual ou similar irá anular o registro.
- Tempo de Espera para a Concessão
Atualmente, os pedidos de patentes demoram tipicamente de 7 a 12 anos para serem examinadas, dependendo da sua área técnica. Esse tempo tem sido gradativamente reduzido devido ao plano de combate ao backlog do INPI.
Em contrapartida, os desenhos industriais costumam são publicados e concedidos em menos de um ano, às vezes em alguns meses.
Essa velocidade se dá principalmente pela ausência de exame de mérito técnico para a concessão.
- Período de Graça
Essa é uma diferença importante entre patentes de invenção e desenhos industriais, que passa até mesmo despercebida por muitos especialistas.
O período de graça é uma exceção ao requisito da novidade. Ou seja, quando o próprio inventor revela a invenções ou o design ele tem um prazo para solicitar a proteção no INPI, sem a parda da prioridade.
No entanto, os prazos não são os mesmos para patentes e desenhos industriais!
Para patentes o inventor tem até um ano após a revelação para solicitar a proteção, já os desenhos industriais o prazo é mais curto, 180 dias da revelação.
Alerta-se que utilizar o período de graça não é recomendado, seja para patentes ou modelos de utilidade.
O período de graça é uma forma de proteger o inventor nacional que desconhece as regras de novidade. Mas o período de graça não existe em todas as legislações do mundo. Assim, se a invenção é revelada pode ser que não se tenha mais condições de proteger a invenção ou o design em muitos países.
Além disso, a utilização do período de graça pode outros problemas que explicaremos em uma outra oportunidade.
- Prazo para Proteger no Exterior
Outra diferença de extrema importância são os prazos para a proteção no exterior, após o primeiro depósito ser realizado no Brasil (o primeiro depósito grosso modo é chamado de prioridade).
Enquanto para a patente o prazo para solicitar a extensão da proteção para o exterior é de 12 meses, para desenho industrial são somente 6 meses.
- Prazo para Comprovar a Prioridade
A prioridade é muitas vezes a primeira solicitação de uma patente.
Por exemplo, se a primeira solicitação de uma patente aconteceu no Brasil se diz que a prioridade é brasileira.
Caso a patente tenha sido solicitada primeiramente no Estados Unidos diz-se que a prioridade é americana.
Muitas vezes pedidos de patente ou desenhos industriais solicitados em outros países são solicitados também no Brasil, nos prazos estabelecidos em tratados internacionais (item anterior).
A comprovação da prioridade (ou seja, do documento primeiramente depositado em outros países) pode ser feita em até 180 dias da data de solicitação de uma patente.
Já a mesma comprovação para desenhos industriais tem prazo mais curto, apenas 90 dias.
- Nulidade
Uma patente após a concessão não terá os seus efeitos suspensos a não ser pode decisão liminar de um Juízo Federal.
Por outro lado, um desenho industrial concedido pelo INPI terá automaticamente seus efeitos suspensos se alguém com legítimo interesse solicitar a sua nulidade no prazo de 60 dias da concessão do registro.
A nulidade quando requerida ao INPI é conhecida como nulidade administrativa. Já a nulidade requerida em juízo é a ação de nulidade.
Justamente pelo fato de o desenho industrial não ser examinado tecnicamente durante a sua tramitação, a instauração de nulidade administrativa (no INPI) suspende de imediato os diretos do desenho industrial até a decisão final do Presidente do INPI.
Em relação à nulidade administrativa há ainda diferenças entre patentes e desenhos industriais em relação aos prazos para a solicitação.
O prazo da nulidade administrativa (no INPI) para patentes é de apenas seis meses. Após esse prazo, a nulidade somente poderá ser requerida em Juízo (ação de nulidade).
Já o prazo para a solicitação de nulidade administrativa para desenhos industriais é de 5 anos. No entanto, só há efeito suspensivos dos direitos se solicitada nos primeiros 6 meses.
Já a nulidade na justiça (ação de nulidade) pode ser requerida a qualquer tempo tanto para patentes como para desenhos industriais.
- Manutenção – Anuidades x Quinquênios
A fim de manter um pedido de patente ou mesmo uma patente concedida deve-se pagar anualmente as taxas oficiais, do contrário o processo é arquivado.
Já as taxas de manutenção de um desenho industrial são pagas de cinco em cinco anos.
- Sigilo
As patentes são colocadas automaticamente em sigilo por um período de 18 meses. Para que a patente seja publicada antes desse prazo deve haver uma solicitação expressa do requerente da patente, com pagamento de uma taxa.
Já o desenho industrial funciona da forma contrária, para que a solicitação de registro fique em sigilo deve-se solicitar expressamente e pagar uma taxa. O prazo de sigilo também é diferente, apenas 180 dias para os desenhos industriais.
Ainda existem outras pequenas diferenças entre patentes e desenhos industriais, entretanto essas são as principais.
Caso queira comentar mais diferenças entre patentes e desenhos industriais ou caso tenha ficado com alguma dúvida deixe aqui seu comentário.